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Diogo Silva
Comentários
(
7
)
Diogo Silva
Comentário ·
há 4 anos
LOAS
Diogo Silva
·
há 4 anos
Muito bem observado !
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Diogo Silva
Comentário ·
há 6 anos
Definitivamente não foi estupro
Vinicius Bento
·
há 7 anos
Lucas eu não disse que o art Se limita ao estado de vulnerabilidade de pessoas portadoras de necessidades , na verdade foi um exemplo que dei para esclarecer meu ponto de vista , o que eu quero dizer é que não basta a vulnerabilidade do momento, tem que ser comprovada a falta de discernimento da vitima.
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Diogo Silva
Comentário ·
há 6 anos
3 Dicas importantes que podem te salvar em uma audiência judicial
Analice Costa
·
há 6 anos
Excelente!
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Diogo Silva
Comentário ·
há 7 anos
Aborto legalizado para menores de 14 anos
Rodrigo de Souza Baptista
·
há 7 anos
Muito bom
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Diogo Silva
Comentário ·
há 7 anos
Definitivamente não foi estupro
Vinicius Bento
·
há 7 anos
Lucas, existe uma diferença entre vulnerabilidade absoluta e relativa ,o art 217 A no seu caput trata o menor de 14 anos como vulnerável absoluto , não importando se ele consentiu ou não com a pratica sexual ou ato libidinoso , a lei diz que é crime e ponto. já o parágrafo 1º do 217 trata da vulnerabilidade relativa pois não basta a vulnerabilidade do momento, tem que ser comprovada a falta de discernimento da vitima. Se toda vulnerabilidade fosse enquadrada nesse parágrafo ,uma pessoa com síndrome de down por exemplo não poderia ter uma vida sexual .
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Diogo Silva
Comentário ·
há 8 anos
Autoria mediata nos crimes de mão própria
Rodrigo de Souza Baptista
·
há 8 anos
Excelente artigo !
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Diogo Silva
Comentário ·
há 8 anos
Procedimento no crime de responsabilidade e crimes comuns praticados pelo Presidente da República
Thiago Carvalho dos Santos
·
há 9 anos
Prezado Thiago sobre A condenação do Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, após o processo de impedimento da senhora Dilma Rousseff, vimos que foi esquecido o
parágrafo único
do artigo
52
da
CF
, como você bem citou sobre a inabilitação por oito 8 anos, para exercício de funções pública.
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